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4 de agosto de 2016
RESOLUÇÃO PLENÁRIA Nº 05/2016 – JUCESE DE 03 DE AGOSTO DE 2016.

RESOLUÇÃO PLENÁRIA Nº 05/2016 – JUCESE

DE 03 DE AGOSTO DE 2016.

 

 

 

Determina que as decisões relativas aos atos de Cooperativas sejam tomadas pelas Turmas do Colégio de Vogais da Junta Comercial do Estado de Sergipe – JUCESE.

 

O Colégio de Vogais da Junta Comercial do Estado de Sergipe – JUCESE, no uso das atribuições que lhe são conferidas, consoante o disposto na Lei n° 8.934/94, no Decreto Federal n° 1.800/96, além do que prescreve o Regulamento Geral da JUCESE aprovado através do Decreto Estadual n° 20.398 de 17 de janeiro de 2002, ainda conforme o Parecer Jurídico nº 34/2016 JUCESE e o decidido na 30ª Reunião Plenária Ordinária do Colégio de Vogais da JUCESE do ano de 2016.

RESOLVE:

Art. 1º- Todos os atos de registro relativos às Cooperativas deverão ser analisados e julgados pelas Turmas do Colégio de Vogais da Junta Comercial do Estado de Sergipe.

Art. 2º- Ficam revogadas todas as disposições em contrário, sendo que a presente Resolução Plenária entra em vigor a partir da data de sua publicação.

 

Aracaju/SE, 03 de agosto de 2016.

 

 

George da Trindade Gois

Presidente – JUCESE

 

 

Adenísia Carvalho de Araújo Vasconcelos

Vogal – JUCESE

 

 

 

 

Ana Paula Melo de Almeida Sobral

Vogal – JUCESE

 

 

Alex Cavalcante Garcez

Vogal – JUCESE

 

 

Carlos Alberto Vieira Monteira

Vogal – JUCESE

 

Danilo Pereira de Carvalho

Vogal – JUCESE

 

 

Diego Cabral Ferreira da Costa

Vogal – JUCESE

 

 

Ewerton Correia Melo

Vogal – JUCESE

 

 

José Raimundo de Souza

Vogal – JUCESE

 

 

Maria Salete Barreto Leite

Vogal – JUCESE

 

 

Murilo Barreto Garcez Vieira

Vogal – JUCESE

 

Wladimir Alves Torres

Vogal – JUCESE

 

 

Pablo Santos Nascimento

Vogal – JUCESE

 

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