RESOLUÇÃO PLENÁRIA Nº 05/2016 – JUCESE
DE 03 DE AGOSTO DE 2016.
Determina que as decisões relativas aos atos de Cooperativas sejam tomadas pelas Turmas do Colégio de Vogais da Junta Comercial do Estado de Sergipe – JUCESE.
O Colégio de Vogais da Junta Comercial do Estado de Sergipe – JUCESE, no uso das atribuições que lhe são conferidas, consoante o disposto na Lei n° 8.934/94, no Decreto Federal n° 1.800/96, além do que prescreve o Regulamento Geral da JUCESE aprovado através do Decreto Estadual n° 20.398 de 17 de janeiro de 2002, ainda conforme o Parecer Jurídico nº 34/2016 JUCESE e o decidido na 30ª Reunião Plenária Ordinária do Colégio de Vogais da JUCESE do ano de 2016.
RESOLVE:
Art. 1º- Todos os atos de registro relativos às Cooperativas deverão ser analisados e julgados pelas Turmas do Colégio de Vogais da Junta Comercial do Estado de Sergipe.
Art. 2º- Ficam revogadas todas as disposições em contrário, sendo que a presente Resolução Plenária entra em vigor a partir da data de sua publicação.
Aracaju/SE, 03 de agosto de 2016.
George da Trindade Gois
Presidente – JUCESE
Adenísia Carvalho de Araújo Vasconcelos
Vogal – JUCESE
Ana Paula Melo de Almeida Sobral
Vogal – JUCESE
Alex Cavalcante Garcez
Vogal – JUCESE
Carlos Alberto Vieira Monteira
Vogal – JUCESE
Danilo Pereira de Carvalho
Vogal – JUCESE
Diego Cabral Ferreira da Costa
Vogal – JUCESE
Ewerton Correia Melo
Vogal – JUCESE
José Raimundo de Souza
Vogal – JUCESE
Maria Salete Barreto Leite
Vogal – JUCESE
Murilo Barreto Garcez Vieira
Vogal – JUCESE
Wladimir Alves Torres
Vogal – JUCESE
Pablo Santos Nascimento
Vogal – JUCESE