RESOLUÇÃO Nº. 012/2007
31 de Julho de 2007
O Colégio de Vogais da Junta Comercial do Estado de Sergipe, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei 8.934/94 artigo 8º I, combinando com os artigos IV e 21 V e IX do Decreto nº. 1.800/96, e
CONSIDERANDO que é dever do Poder Público prestar ajuda aos empresários;
CONSIDERANDO que deve haver um para que as empresas legalizem o seu encerramento no Registro do Comércio;
CONSIDERANDO a necessidade da diminuição do cadastro de ativas no sistema da JUCESE, ficando somente as que devidamente estão em atividades,
RESOLVE:
Art. 1º – Fica prorrogado até o dia 31 de Dezembro do corrente ano, a redução em 50% do valor da taxa para baixa de empresa na Junta Comercial do Estado de Sergipe, instituída pela Resolução nº. 07/2006.
Art. 2º – Está Resolução entra em vigor nesta data revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões do Colégio de Vogais d Junta Comercial do Estado de Sergipe, em 31 de Julho 2007.
JOSÉ MRCOS DE ANDRADE
Presidente da JUCESE.