Resolução Plenária
11 de julho de 2025
RESOLUÇÃO PLENÁRIA Nº 01/2025 – JUCESE – DE 31 DE MARÇO DE 2025.

Dispõe sobre a regulamentação do serviço de consulta a documentos no âmbito da Junta Comercial do Estado de Sergipe
Altera a Resolução Plenária nº 03/2024 – JUCESE, de 11 de dezembro de 2024.

 

O Colégio de Vogais da Junta Comercial do Estado de Sergipe – JUCESE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei n° 8.934/94, pelo Decreto Federal n° 1.800/96, bem como pelo Regulamento Geral da JUCESE aprovado através do Decreto Estadual n° 20.398 de 17 de janeiro de 2002;

Considerando o direito de acesso à informação, previsto na Constituição Federal e na Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011);

Considerando a necessidade de incorporar procedimentos usuais, para regular o serviço de consulta a documentos arquivados na JUCESE, garantindo a preservação dos documentos e a segurança do processo;

Considerando a importância de estabelecer procedimentos claros e transparentes para a solicitação e prestação do serviço;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º – Fica regulamentado o serviço de consulta a documentos da Junta Comercial, que compreende o acesso, de forma presencial, às imagens dos documentos arquivados nesta Junta Comercial relativos as empresas, os quais são públicos.

Art. 2º – O acesso aos documentos será realizado mediante o cumprimento das seguintes etapas:

  1. O interessado deverá apresentar requerimento via E-doc, indicando os documentos que deseja consultar, e apresentar documento de identificação válido;
  2. A JUCESE analisará o requerimento e verificará a disponibilidade dos documentos solicitados;
  • Caso o requerimento seja deferido, será emitido o Documento de Arrecadação (DAR) para pagamento da taxa de serviço;
  1. Após o pagamento da taxa, o interessado deverá apresentar o comprovante de pagamento nos autos da solicitação;
  2. Confirmado o recebimento, a JUCESE informará as datas e horários disponíveis para a consulta presencial, no prazo de 3 dias úteis; e
  3. No dia e horário agendados, o interessado terá acesso às imagens dos documentos solicitados na sede da Junta Comercial.

Art. 3º – A Junta Comercial estabelecerá os procedimentos operacionais para o cumprimento desta resolução, incluindo:

  1. A supervisão do serviço por um servidor da JUCESE, que acompanhará a consulta e garantirá a preservação dos documentos.
  2. A assinatura de um termo de responsabilidade pelo interessado, comprometendo- se a não danificar, rasurar ou extraviar os documentos consultados.
  • A inclusão, no termo de responsabilidade, de orientações sobre os procedimentos de consulta, como a conferência dos documentos antes e depois da disponibilização ao interessado.
  1. A realização da conferência dos documentos por dois servidores da JUCESE, que atestarão a integridade dos mesmos em comunicação interna.

Art. 4º – O serviço de consulta a documentos será prestado mediante o pagamento da taxa de R$ 60,00 (sessenta reais) por ato solicitado.

Art. 5º Os documentos arquivados pelas juntas comerciais não serão retirados, em qualquer hipótese, de suas dependências, salvo nas situações expressamente previstas pela legislação vigente ou por determinação judicial.

Art. 6º – A presente resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Plenário da Junta Comercial do Estado de Sergipe.

Aracaju/SE, 31 de março de 2025.

 

Nayara Siqueira Brito – Presidente da JUCESE

Luiz Valter de Oliveira Matos – Secretário-Geral da JUCESE

Dr. Léo Peres Kraft – Procurador Regional da JUCESE

Fernanda Avila Fontes de Carvalho – Vogal representante do Governo do Estado de Sergipe

Paulo Costa Andrade – Vogal representante da União

Paula Regina Ribeiro Barreto – Vogal representante do Governo do Estado de Sergipe

Felipe De Souza Silva – Vogal representante da FECOMERCIO/SE

Bruno Vieira Ferreira – Vogal representante do Governo do Estado de Sergipe

Marco Aurélio Pinheiro Tarquinio – Vogal representante da ACESE

Célio Pereira Dantas – Vogal representante da FAESE

Maria Auxiliadora Sobral Feitosa – Vogal representante do CRE/SE

Anselmo Barbosa Oliveira – Vogal representante da OAB/SE

José Arnaldo Rodrigues Farias – Vogal representante do CRC/SE

José Antônio Ventura de Souza – Vogal representante da FIES/SE

Renan Nunes Tavares – Vogal representante da CRA/SE

 


RESOLUÇÃO PLENÁRIA Nº 01/2025 – JUCESE – DE 31 DE MARÇO DE 2025.

Compartilhe