Resolução Plenária
27 de janeiro de 2021
RESOLUÇÃO PLENÁRIA Nº 01/2021

 

Dispõe sobre o procedimento de inclusão dos processos em pauta para julgamento pelas Turmas de Vogais.

O Colégio de Vogais da Junta Comercial do Estado de Sergipe – JUCESE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei n° 8.934/94, pelo Decreto Federal n° 1.800/96, bem como pelo Regulamento Geral da JUCESE aprovado através do Decreto Estadual n° 20.398 de 17 de janeiro de 2002:

Considerando a necessidade de se disciplinar o procedimento de inclusão dos processos em pauta para julgamento pelas Turmas de Vogais, de modo a garantir o pronto atendimento aos usuários e manter o padrão de agilidade desta JUCESE:

 

RESOLVE:

1º – As reuniões ordinárias das Turmas de Vogais, previstas no art. 17, III, do Regulamento Geral da JUCESE, serão divididas, diariamente, em duas pautas, nos seguintes termos:

I – Primeira Pauta – das 07h00min às 10h00min;

II – Segunda Pauta – das 8h00min às 13h00min.

2º – Os processos serão distribuídos para julgamento pelas Turmas com observância da ordem de entrada no Serviço de Protocolo, sendo que deverão ser observados os seguintes limites de horários para inclusão em pauta:

I – Primeira Pauta – só poderão ser inclusos processos até às 8h00min;

II – Segunda Pauta – só poderão ser inclusos processos até às 12h00min.

Parágrafo único – na eventualidade de serem incluídos processos após os horários acima estabelecidos, os mesmos deverão colocados na pauta seguinte.

3º – Fica estabelecido que após as 11h00min não poderão ser inclusos em pauta processos que versem sobre Cooperativas, Sociedades Anônimas e Consórcios, dada a complexidade da matéria.

4º- As pautas deverão ser encerradas até às 13h00min, com a conclusão, julgamento dos processos e assinatura das atas.

Parágrafo único – caso fique algum processo sem conclusão, este será retirado da pauta e colocado para a do dia seguinte, mediante justificativa assinada pelos vogais da respectiva Turma.

Art. 5º Revoga-se as demais disposições em contrário.

Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Aracaju/SE, 27 de Janeiro de 2021.

Marco Antônio Pinho de Freitas

Presidente – JUCESE

Aline Menezes de Souza

 Secretária-Geral da JUCESE

Flavio Augusto Barreto Medrado

Aldo Alves Vasconcelos

José Sobral Garcez Filho

Brenno Luiz Ribeiro Barreto

Eduardo Silveira Garcez

Ewerton Correia Melo

Maria da Purificação Andrade Vieira

Maurício Vieira Sampaio Vasconcelos

Felipe de Souza Silva

Rogério Teles Santos

Bruno Vieira Ferreira

Sidney Vasconcelos Andrade

Paulo Costa Andrade

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