RESOLUÇÃO PLENÁRIA Nº 02/2018 – JUCESE
DE 23 DE MAIO DE 2018.
Deixa de compilar e normatizar as decisões plenárias tomadas pelo Colégio de Vogais da Junta Comercial do Estado de Sergipe – JUCESE durante o ano de 2017, tendo em vista que todas as decisões tomadas ao longo do período tiveram Resoluções Plenárias próprias.
O Colégio de Vogais da Junta Comercial do Estado de Sergipe – JUCESE, no uso das atribuições que lhe são conferidas, consoante o disposto na Lei n° 8.934/94, no Decreto Federal n° 1.800/96, além do que prescreve o Regulamento Geral da JUCESE aprovado através do Decreto Estadual n° 20.398 de 17 de janeiro de 2002, na Resolução Plenária n° 01/2015 – JUCESE e o decidido nas 36ª e 50ª Reuniões Plenárias Ordinárias do Colégio de Vogais da JUCESE do ano de 2016.
Resolve
Art.1º – Realizada a leitura do Ementário das Reuniões Plenárias do ano de 2017 sem que houvesse tema para normatizar em Resolução Plenária de Compilação de Normatização, o Colégio de Vogais da JUCESE deixa de compilar e normatizar as decisões plenárias tomadas durante o ano de 2017, tendo em vista as mesmas tiveram Resoluções Plenárias próprias ao longo do período.
Aracaju/SE, 23 de maio de 2018.
Adenísia Carvalho de Araújo Vasconcelos
Vogal – JUCESE
Ana Paula Melo de Almeida Sobral
Vogal – JUCESE
Ângela Andrade Dantas Mendonça
Vogal – JUCESE
Carlos Alberto Monteiro Vieira
Vogal – JUCESE
Carlos Baptista Dias
Vogal – JUCESE
Danilo Pereira de Carvalho
Vogal – JUCESE
Diego Cabral Ferreira da Costa
Vogal – JUCESE
Ewerton Correia Melo
Vogal – JUCESE
João Sobral Garcez Sobrinho Neto
Vogal – JUCESE
José Raimundo de Souza
Vogal – JUCESE
Maria Salete Barreto Leite
Vogal – JUCESE
Murilo Barreto Garcez Vieira
Vogal – JUCESE
Wladimir Alves Torres
Vogal – JUCESE
Pablo Santos Nascimento
Vogal – JUCESE