Resolução Plenária
28 de novembro de 2024
RESOLUÇÃO PLENÁRIA Nº 02/2024, DE 30 DE OUTUBRO DE 2024

Dispõe sobre a realização das sessões plenárias e dá outras providências.

O Colégio de Vogais da Junta Comercial do Estado de Sergipe – JUCESE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei n° 8.934/94, pelo Decreto Federal n° 1.800/96, bem como pelo Regulamento Geral da JUCESE aprovado através do Decreto Estadual n° 20.398 de 17 de janeiro de 2002 e o decidido na 40ª Reunião Plenária do Colégio de Vogais da JUCESE, realizada em 30 de outubro de 2024, resolve:

DAS SESSÕES PLENÁRIAS

Art. 1º – O plenário reunir-se-á, em sessões públicas, ordinariamente, uma vez por semana e, extraordinariamente, sempre que o Presidente convocar, ou a requerimento da Procuradoria Regional ou de, pelo menos, dois terços do Colégio de Vogais, de forma presencial, virtual ou híbrida.

Parágrafo único: A forma de realização das sessões será de deliberação da presidente da Junta Comercial, e, a comunicação ocorrerá no ato de convocação.

Art. 2º – Participam das sessões, ordinárias ou extraordinárias, o presidente, o vice-presidente, o secretário-geral, a procuradoria regional, os vogais e a assessoria técnica da JUCESE.

Art. 3º – A mesa diretora será composta pelo Presidente, Vice-Presidente, Secretário-Geral, representante da Procuradoria Regional e da Diretoria de Registro Mercantil.

Parágrafo primeiro: O representante da Procuradoria e da Diretoria de Registro Mercantil fará o exame de legalidade dos atos e das decisões, bem como, os esclarecimentos e consultas jurídicas.

Parágrafo segundo: O representante da Procuradoria Regional e da Diretoria de Registro Mercantil, não terão direito a voto.

DA CONVOCAÇÃO

Art. 4º – A presidente convocará os membros do colégio de vogais para as sessões ordinárias numa antecedência mínima de 48 horas, e, para as sessões extraordinárias em até 12 horas que antecedam o início da sessão, salvo justificativa.

Art. 5º – A convocação será transmitida através de aplicativo de mensagem de uso comum adotado pela autarquia, e deverá conter as seguintes informações:

  1. Tipo da reunião, se ordinária ou extraordinária;
  2. Data, local e horário do início da sessão;

III. Forma de realização, se presencial, virtual ou híbrida; e

  1. Ordem do dia.

Art. 6º – Considerar-se-á cientificado o vogal, da convocação, após a visualização da mensagem em comunidade/grupo de aplicativo de mensagem de uso comum adotado pela autarquia.

DAS SESSÕES PRESENCIAIS

Art. 7º – As sessões presenciais ocorrerão na sede da Junta Comercial do Estado de Sergipe, na data, forma e horário constante no ato de convocação, com tolerância máxima de 15 minutos para o início da sessão.

Parágrafo único: O vogal que não tiver condições de comparecer deverá obrigatoriamente comunicar a secretaria-geral, e o seu respectivo suplente.

DAS SESSÕES VIRTUAIS

Art. 8º – As sessões virtuais serão realizadas por meio de plataforma de videoconferência segura e acessível, na data, forma e horário constante no ato de convocação, com tolerância máxima de 15 minutos para o início da sessão, e as orientações para acesso à sala serão ser encaminhadas por meio de aplicativo de mensagem de uso comum.

Parágrafo único: A sessão virtual considerar-se-á realizada na sede da Junta Comercial, devendo constar em ata o nome do aplicativo e o link disponibilizado para a realização da sessão.

Art. 9º – Fica a Assessoria Técnica responsável pelo suporte técnico aos vogais e participantes da reunião virtual, no que se refere à operação da plataforma na qual ocorrerão as reuniões virtuais.

Art. 10º – A contagem do quórum far-se-á pelo somatório dos vogais online, contabilizando uma presença para cada instituição/entidade representada, seja pelo titular, seja pelo suplente, a partir do horário marcado para o início da reunião virtual.

Art. 11º – Ficam estabelecidos os seguintes procedimentos para as reuniões virtuais:

  1. Durante as reuniões é imprescindível que, exceto nos momentos de efetiva manifestação, os participantes mantenham o microfone no mudo ou inativo, de forma a não prejudicar a qualidade do áudio da reunião e a compreensão das manifestações;
  2. Aqueles que desejarem se manifestar deverão abrir o microfone e solicitar a palavra à Presidência, que, aquiescendo, autorizará a manifestação;

III. Os participantes que desejarem poderão usar a palavra pelo tempo máximo de cinco minutos cada um;

  1. Durante as reuniões é imprescindível que a câmera fique ligada durante todo o tempo, excetuando os momentos nos quais, por motivo de força maior, houver necessidade de realmente interromper a transmissão;
  2. No momento da votação, cada representante, com a imagem de vídeo habilitada, deverá se identificar e informar qual entidade/órgão está representando, para fins de certificação do voto, ou as apuradas por meio de mensagens registradas no aplicativo utilizado para realizar a videoconferência.

Art. 12º – As ausências às reuniões virtuais, mesmo com apresentação de justificativa, serão computadas como falta.

Parágrafo único: Aplicam-se às reuniões virtuais as disposições regimentais pertinentes às reuniões presenciais, salvo o que for incompatível com o formato virtual.

DAS SESSÕES HÍBRIDAS

Art. 13º – As sessões híbridas ocorrerão de forma excepcional, quando convocada a sessão presencialmente, e apresentada solicitação de participação remota por um dos membros do colégio de vogais.

Parágrafo único: Aplicam-se às reuniões híbridas as disposições regimentais pertinentes às reuniões presenciais e virtuais, diante da forma de participação.

Art. 14º – Para a realização da sessão híbrida será necessário a presença mínima de 2/3 dos membros do colegiado reunidos presencialmente, salvo justificativa.

Art. 15º – Não será possível a participação remota, nas sessões híbridas, para os vogais que tiverem suplente, salvo na impossibilidade comprovada do mesmo.

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 16º – Ficam revogadas as disposições em contrário.

Art. 17º – Esta Resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação.

 

Aracaju/SE, 30 de outubro de 2024.

COLÉGIO DE VOGAIS DA JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE SERGIPE

 

Jocelda Araújo Santos Fonseca – Presidente da JUCESE

Nayara Siqueira Brito – Secretária-Geral da JUCESE

Dr. Pedro Durão – Procurador Regional da JUCESE

Fernanda Avila Fontes de Carvalho – Vogal representante do Governo do Estado de Sergipe

Paulo Costa Andrade – Vogal representante da União

Paula Regina Ribeiro Barreto – Vogal representante do Governo do Estado de Sergipe

Felipe De Souza Silva – Vogal representante da FECOMERCIO/SE

Bruno Vieira Ferreira – Vogal representante do Governo do Estado de Sergipe

Marco Aurélio Pinheiro Tarquinio – Vogal representante da ACESE

Célio Pereira Dantas – Vogal representante da FAESE

Maria Auxiliadora Sobral Feitosa – Vogal representante do CRE/SE

Anselmo Barbosa Oliveira – Vogal representante da OAB/SE

José Arnaldo Rodrigues Farias – Vogal representante do CRC/SE

José Antônio Ventura de Souza – Vogal representante da FIES/SE

Renan Nunes Tavares Carlos Menezes Calasans Eloy dos Santos – Vogal representante da CRA/SE

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