Resolução Plenária
27 de janeiro de 2021
RESOLUÇÃO PLENÁRIA Nº 02/2021 – JUCESE

 

Altera a Resolução Plenária nº 02/2019, dando-lhe nova redação.

O Colégio de Vogais da Junta Comercial do Estado de Sergipe – JUCESE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei n° 8.934/94, pelo Decreto Federal n° 1.800/96, bem como pelo Regulamento Geral da JUCESE aprovado através do Decreto Estadual n° 20.398 de 17 de janeiro de 2002:

Considerando o quanto disposto no parágrafo 5º, art. 57 do Decreto nº 1.800 de 30/01/1996, com redação dada pelo Decreto nº 10.173, de 2019.

RESOLVE:

Art. 1º – Fica alterada a Resolução Plenária nº 02/2019 desta JUCESE, com o fito de retificar a redação dada ao art. 1º, passando esta a vigorar com a seguinte redação:

Art. 1º – Os processos com status “em exigência” há mais de 60 (sessenta) dias, terão o protocolo cancelado.

Art. 2º- Revoga-se o art. 2º da Resolução Plenária nº 02/2019 desta JUCESE, em razão da virtualização dos processos.

Art. 4º Revoga-se as demais disposições em contrário.

Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Aracaju/SE, 27 de Janeiro de 2021.

Marco Antônio Pinho de Freitas

Presidente – JUCESE

Aline Menezes de Souza

 Secretária-Geral da JUCESE

Flavio Augusto Barreto Medrado

Aldo Alves Vasconcelos

José Sobral Garcez Filho

Brenno Luiz Ribeiro Barreto

Eduardo Silveira Garcez

Ewerton Correia Melo

Maria da Purificação Andrade Vieira

Maurício Vieira Sampaio Vasconcelos

Felipe de Souza Silva

Rogério Teles Santos

Bruno Vieira Ferreira

Sidney Vasconcelos Andrade

Paulo Costa Andrade

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