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26 de dezembro de 2023
RESOLUÇÃO PLENÁRIA Nº 03/2023 – JUCESE

Dispõe sobre a atualização de valores e suplementação de serviços da Tabela de Preços dos atos pertinentes ao Registro Público de Empresas Mercantis e Atividades Afins praticados pela Junta Comercial do Estado de Sergipe – JUCESE.

 

O Colégio de Vogais da Junta Comercial do Estado de Sergipe – JUCESE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei n° 8.934/94, pelo Decreto Federal n° 1.800/96, pela IN DREI n. 81, de 10 de junho de 2020, bem como pelo Regulamento Geral da JUCESE aprovado através do Decreto Estadual n° 20.398 de 17 de janeiro de 2002 e o decidido na 36ª Reunião Plenária do Colégio de Vogais da JUCESE, realizada em 13 de dezembro de 2023:

Considerando a Resolução Plenária n. 01/2023, de 15 de fevereiro de 2023, que dispõe sobre atualização de valores da Tabela de Preços dos atos pertinentes ao Registro Público de Empresas Mercantis e Atividades Afins praticados pela Junta Comercial do Estado de Sergipe – JUCESE;

Considerando que o art. 129, § 3º da IN DREI n. 81, de 10 de junho de 2020, permite que as Juntas Comerciais suplementem a tabela de preços, com a criação de serviços de natureza administrativa;

Considerando que é de competência das autoridades estaduais e distrital, conforme dispuser a respectiva legislação, a definição dos preços a serem cobrados em relação aos atos especificados na tabela de preços, conforme dispõe o art. 130, II da IN DREI n. 81, de 10 de junho de 2020;

 

RESOLVE:

Art. 1º- Adicionar o serviço de rerratificação de ato arquivado (Item 20), sob o pagamento de 50% do valor correspondente a alteração de dados da natureza jurídica da empresa, na tabela de preços e serviços.

Art. 2º- Alterar e aprovar a tabela de preços dos atos pertinentes ao registro público de empresas mercantis e atividades afins prestados pela Junta Comercial do Estado de Sergipe – JUCESE, que passam a viger conforme o Anexo Único desta Resolução Plenária.

Art. 3º- Revogadas as disposições em contrário, a presente resolução entra em vigor a partir de 01 de janeiro de 2024.

 

Aracaju/SE, 13 de dezembro de 2023.

Plenário da Junta Comercial do Estado de Sergipe.

 

Jocelda Araújo Santos Fonseca – Presidente da JUCESE

Representante do Governo do Estado de Sergipe

 

Genisson Cruz da Silva – Vice-presidente

Representante da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Sergipe

 

Márcio Leite de Rezende – Procurador Regional da JUCESE

Representante da Procuradoria Regional da JUCESE

 

Nayara Siqueira Brito – Secretária-Geral da JUCESE

Secretária da Reunião

 

Fernanda Avila Fontes de Carvalho

Representante do Governo do Estado de Sergipe

 

Paula Regina Ribeiro Barreto

Representante do Governo do Estado de Sergipe

 

Bruno Vieira Ferreira

Representante do Governo do Estado de Sergipe

  

Paulo Costa Andrade

Representante da União

 

Felipe De Souza Silva

Representante do Comércio do Estado de Sergipe

 

José Antônio Ventura de Souza

Representante da Federação das Indústrias do Estado de Sergipe

 

Renan Nunes Tavares

Representante da Conselho Regional de Administração de Sergipe

  

José Arnaldo Rodrigues Farias

Representante do Conselho Regional de Contabilidade de Sergipe

 

Maria Auxiliadora Sobral Feitosa

Representante do Conselho Regional de Economia de Sergipe

  

Marco Aurélio Pinheiro Tarquinio

Representante da Associação Comercial do Estado de Sergipe

  

Célio Pereira Dantas

Representante da Federação da Agricultura do Estado de Sergipe

 

Anselmo Barbosa Oliveira

Representante da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Sergipe

 


ANEXO

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