Dispõe sobre a atualização de valores da Tabela de Preços dos atos pertinentes ao Registro Público de Empresas Mercantis e Atividades Afins praticados pela Junta Comercial do Estado de Sergipe – JUCESE.
O Colégio de Vogais da Junta Comercial do Estado de Sergipe – JUCESE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei n° 8.934/94, pelo Decreto Federal n° 1.800/96, bem como pelo Regulamento Geral da JUCESE aprovado através do Decreto Estadual n° 20.398 de 17 de janeiro de 2002 e o decidido na 24ª Reunião Plenária do Colégio de Vogais da JUCESE, realizada em 16 de dezembro de 2025;
RESOLVE:
Art. 1º – Corrigir os valores constantes da Tabela de Preços dos Serviços de Registro Mercantil praticados pela Junta Comercial do Estado de Sergipe, pelo índice IPCA (Índice de Preços ao Consumidor) apurado no período de outubro de 2024 a setembro de 2025, em 5,17%, conforme valores contidos no Anexo I desta Resolução.
Art. 2º – Alterar e aprovar o valor correspondente a R$ 74,06 (setenta e quatro reais e seis centavos) para a prestação dos serviços de Consulta a Documentos;
Art. 3º – Os usuários com taxas de serviços em aberto deverão complementar o valor correspondente para o exercício vigente.
Art. 4º – Revogadas as disposições em contrário, a presente Resolução Plenária entra em vigor a partir de 01 de janeiro de 2026.
Plenário da Junta Comercial do Estado de Sergipe.
Aracaju/SE, 16 de dezembro de 2025.
Resolução Plenária nº 04/2025 – JUCESE De 16 de dezembro de 2025

