Alterar a Resolução Plenária nº 02/2019, de 05 de abril de 2019, dando-lhe nova redação.
O Colégio de Vogais da Junta Comercial do Estado de Sergipe – JUCESE, no uso das atribuições que lhe são conferidas, consoante o disposto na Lei n° 8.934/94, no Decreto Federal n° 1.800/96,
além do que prescreve o Regulamento Geral da JUCESE aprovado através do Decreto Estadual n° 20.398 de 17 de janeiro de 2002:
Considerando o quanto disposto no parágrafo 5º, art. 57 do Decreto nº 1.800 de 30/01/1996, com redação dada pelo Decreto nº 10.173, de 2019.
RESOLVE:
Art. 1º – Fica alterada a Resolução Plenária nº 02/2019 desta JUCESE, com o fito de retificar a redação dada ao parágrafo primeiro do art. 1º, passando esta a vigorar com a seguinte redação:
Parágrafo Primeiro: a JUCESE divulgará mensalmente no seu sítio virtual (www.jucese.se.gov.br) a relação dos processos a serem cancelados acompanhado do número do protocolo, nome da empresa e NIRE.
Art. 2º – Revoga-se o parágrafo segundo do art. 1º da Resolução Plenária nº 02/2019 desta JUCESE, em razão da publicação mensal dos relatórios no sítio eletrônico.
Art. 3º Revoga-se as demais disposições em contrário.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Aracaju/SE, 24 de fevereiro de 2021.
Marco Antônio Pinho de Freitas
Presidente – JUCESE
Aline Menezes de Souza
Secretária-Geral da JUCESE
Ana Paula Melo de Almeida Sobral
Aldo Alves Vasconcelos
José Sobral Garcez Filho
Brenno Luiz Ribeiro Barreto
Eduardo Silveira Garcez
Ewerton Correia Melo
Maria da Purificação Andrade Vieira
Maurício Vieira Sampaio Vasconcelos
Felipe de Souza Silva
Rogério Teles Santos
Bruno Vieira Ferreira
Sidney Vasconcelos Andrade
Paulo Costa Andrade