RESOLUÇÃO PLENÁRIA Nº 05/2022 – DE 22 DE JUNHO DE 2022.

RESOLUÇÃO PLENÁRIA Nº 05/2022 – DE 22 DE JUNHO DE 2022.

Última atualização em: 23 de junho de 2022 - 13:57

Dispõe sobre alteração da Resolução Plenária n. 08/2019, que dispõe sobre a tabela de preços praticados pela JUCESE, dando-lhe nova redação.

O Colégio de Vogais da Junta Comercial do Estado de Sergipe – JUCESE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei n° 8.934/94, pelo Decreto Federal n° 1.800/96, bem como pelo Regulamento Geral da JUCESE aprovado através do Decreto Estadual n° 20.398 de 17 de janeiro de 2002:

RESOLVE:

Art. 1º- Alterar e aprovar o item 19 da Tabela de Preços dos atos pertinentes ao Registro Público de Empresas Mercantis e Atividades Afins prestados pela Junta Comercial do Estado de Sergipe – JUCESE, que passam a viger conforme o Anexo I desta Resolução Plenária:

  1. Cobrar-se-á os valores respectivos aos serviços de transformação de natureza jurídica ao tipo jurídico anterior, da seguinte forma:

  1. Transformações de empresário para sociedades empresárias, exceto as por ações ou sociedades por ações e empresas públicas, fica instituído o valor de R$ 186,00 (cento e oitenta e seis reais);

  2. Transformações de sociedades empresárias, exceto as por ações para empresário ou sociedades por ações e empresas públicas, fica instituído o valor de R$ 295,00 (duzentos e noventa e cinco reais);

  3. Transformações de empresa individual de responsabilidade limitada – EIRELI para empresário, sociedades empresárias, exceto as apor ações ou sociedades por ações e empresas públicas, fica instituído o valor de R$ 295,00 (duzentos e noventa e cinco reais); e

  4. Transformações de sociedades por ações e empresas públicas para empresário ou sociedades empresárias, exceto as apor ações, fica instituído o valor de R$ 596,00 (quinhentos e noventa e seis reais).

Art. 2º- Ficam mantidos os demais valores estabelecidos no Anexo I da Resolução n° 08/2019, com as alterações introduzidas pelo art. 1° desta Resolução.

Art. 3º – Revogadas as disposições em contrário, a Presente Resolução Plenária entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado de Sergipe.

Plenário da Junta Comercial do Estado de Sergipe.

Aracaju/SE, 22 de Junho de 2022.

Marco Antônio Pinho de Freitas
Presidente

Aline Menezes de Souza
Secretária da Reunião

Procurador(a) – PGE

Vogais:
Ewerton Correia Melo
Paulo Costa Andrade
Sidney Vasconcelos Andrade
Ana Paula Melo De Almeida Sobral
Felipe De Souza Silva
Bruno Vieira Ferreira
Brenno Luiz Ribeiro Barreto
Rogerio Teles Santos
Maria Da Purificação Andrade Vieira
Mauricio Vieira Sampaio Vasconcelos
Eduardo Silveira Garcez
Aldo Alves Vasconcelos