RESOLUÇÃO PLENÁRIA Nº 07/2021 – JUCESE DE 22 DE DEZEMBRO DE 2021.

RESOLUÇÃO PLENÁRIA Nº 07/2021 – JUCESE DE 22 DE DEZEMBRO DE 2021.

Última atualização em: 23 de dezembro de 2021 - 10:32

RESOLUÇÃO PLENÁRIA Nº 07/2021 – JUCESE DE 22 DE DEZEMBRO DE 2021.

Altera o caput e o § 5º do art.17; acrescenta os §§ 6º e 7º ao art. 17 da Resolução Plenária nº 05/2021, de 30 de junho de 2021, e dá providências correlatas.

O COLÉGIO DE VOGAIS DA JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE SERGIPE – JUCESE, no uso das atribuições que lhe são conferidas, consoante o disposto na Lei (Federal) n° 8.934/94, no Decreto (Federal) n° 1.800/96, além do que prescreve o Regulamento Geral da JUCESE, aprovado através do Decreto n° 20.398 de 17 de janeiro de 2002:

RESOLVE:

Art. 1º – Ficam alterados o caput e o §5º do art. 17 da Resolução Plenária nº 05/2021, de 30 de junho de 2021, que passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 17. A Comissão de Procedimentos de Leilões será constituída de 05 (cinco) membros nomeados pelo Presidente da Junta Comercial, sendo 02 (dois) dentre servidores integrantes do quadro da autarquia e 03(três) dentre os integrantes do Colégio de Vogais da Junta Comercial de Sergipe, com mandato de 01 (um) ano, renovável a critério da Presidência.

§ 1º…
…………………………………………………………………………………………….
§ 5º As decisões da Comissão serão tomadas por maioria dos seus membros e submetidas à aprovação Presidência da JUCESE.” (NR) Art. 2º Ficam acrescentados os §§ 6º e 7º ao art.17 da Resolução Plenária nº 05/2021, de 30 de junho de 2021, com a seguinte redação:
“Art.17 …
§1º …
……………………………………………………………………………

§ 6º Será destituído da Comissão e substituído pelo período que faltar para complementação do mandato, por ato da Presidência da JUCESE, o integrante que incorrer em uma das seguintes situações:
I – Faltar, injustificadamente, a 03 (três) reuniões consecutivas da Comissão ou a 06 (seis) alternadas;
II – Retardar, por 02 (vezes) ou mais, de forma injustificada, a execução das demandas que lhes forem atribuídas no exercício do mandato;
III – Deixar de desempenhar satisfatoriamente suas atribuições;
IV – Inviabilizar ou dificultar o bom andamento dos trabalhos da comissão.
§ 7º A ocorrência de qualquer das situações previstas no parágrafo anterior deverá ser registrada em ata a ser encaminhada à Presidência da JUCESE.”
Art. 3º Ficam revogadas as disposições em contrário.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação.

 

Aracaju/SE, 22 de dezembro de 2021.

Marco Antônio Pinho de Freitas

Presidente

Aline Menezes de Souza

Secretária da Reunião

Procurador – PGE

Vogais:
Ewerton Correia Melo
Paulo Costa Andrade
Sidney Vasconcelos Andrade
Ana Paula Melo De Almeida Sobral
Felipe De Souza Silva
Bruno Vieira Ferreira
Brenno Luiz Ribeiro Barreto
Rogerio Teles Santos
Maria Da Purificação Andrade Vieira
Mauricio Vieira Sampaio Vasconcelos
Eduardo Silveira Garcez
Aldo Alves Vasconcelos