RESOLUÇÃO PLENÁRIA Nº 09/2022 – JUCESE – DE 28 DE SETEMBRO DE 2022.

RESOLUÇÃO PLENÁRIA Nº 09/2022 – JUCESE – DE 28 DE SETEMBRO DE 2022.

Última atualização em: 28 de setembro de 2022 - 10:08

Dispõe sobre atualização de preços praticados pela JUCESE referente aos serviços de tradutor público e intérprete comercial.

 

O Colégio de Vogais da Junta Comercial do Estado de Sergipe – JUCESE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei n° 8.934/94, pelo Decreto Federal n° 1.800/96, bem como pelo Regulamento Geral da JUCESE aprovado através do Decreto Estadual n° 20.398 de 17 de janeiro de 2002:

Considerando a Resolução Plenária n. 01/2022 – JUCESE, de 26 de janeiro de 2022, que dispõe sobre a tabela de preços praticados pela JUCESE;

RESOLVE:

Art. 1º – Alterar e aprovar no item 11 da Tabela de Preços dos atos pertinentes ao Registro Público de Empresas Mercantis e Atividades Afins prestados pela Junta Comercial do Estado de Sergipe – JUCESE, que trata do serviço de Tradutor Público e Intérprete Comercial, que passa a vigorar conforme o Anexo I desta Resolução Plenária.

Art. 2º – Ficam mantidos os demais valores estabelecidos no Anexo I da Resolução n° 08/2019, com as alterações introduzidas pelo art. 1° desta Resolução.

Art. 3º – Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado de Sergipe.

Plenário da Junta Comercial do Estado de Sergipe.

Aracaju/SE, 28 de setembro de 2022.

 

Marco Antônio Pinho de Freitas
Presidente

Aline Menezes de Souza
Secretária da Reunião

Procurador(a) – PGE

Vogais:
Ewerton Correia Melo
Paulo Costa Andrade
Sidney Vasconcelos Andrade
Ana Paula Melo De Almeida Sobral
Felipe De Souza Silva
Bruno Vieira Ferreira
Brenno Luiz Ribeiro Barreto
Rogerio Teles Santos
Maria Da Purificação Andrade Vieira
Mauricio Vieira Sampaio Vasconcelos
Eduardo Silveira Garcez
Aldo Alves Vasconcelos