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4 de março de 2024
SEXTO INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO DE DECISÕES DO PLENÁRIO DAS TURMAS DA JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE SERGIPE

EXIGENCIA,OBJETO SOCIAL.

A Junta Comercial do Estado de Sergipe decide através do presente incidente de uniformização de decisões, em observância a Instrução Normativa DREI n. 81, de 10 de junho de 2020, é vedada a anotação de exigência quanto ao objeto da empresa, desde que não mencionado o evento de alteração de objeto social na FCN.

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