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19 de março de 2013
TABELA DE PRAZOS – PRATICADOS PELA JUCESE
Tabela de Prazos – Conforme IN.
ATOS |
Dias Úteis |
EMPRESÁRIO (Constituição, Alteração e Extinção). |
3 |
SOCIEDADE LTDA (Constituição, Alteração e Extinção). |
3 |
S/A, TRANSFORMAÇÃO, INCORPORAÇÃO, FUSÃO E CISÃO DE SOCIEDADES MERCANTIS E CONSTITUIÇÃO E ALTERAÇÃO DE CONSORCIO E DE GRUPOS DE SOCIEDADES. |
10 |
DECISÃO DE PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO, DE RECURSO AO PLENÁRIO E DE RECURSO AO MINISTRO DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR. |
10 |
CERTIDÃO SIMPLIFICADA |
4 |
CERTIDÃO INTEIRO TEOR |
4 |
CERTIDÃO ESPECÍFICA |
4 |
PRAZO PARA CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIAS:
Nota: Art. 57 § 3º do decreto nº 1800/96 e Art. 40 § 2º Lei nº 8.934/94.
As exigências formuladas pela Junta Comercial, deverão ser cumpridas em até 30 dias contados do dia subseqüente a data da ciência pela interessado ou da publicação do despacho. A não observância do prazo implicará no pagamento de novos preços dos serviços.
As exigências formuladas pela Junta Comercial, deverão ser cumpridas em até 30 dias contados do dia subseqüente a data da ciência pela interessado ou da publicação do despacho. A não observância do prazo implicará no pagamento de novos preços dos serviços.
Conforme Instrução Normativa nº 46, 06 de março de 1996, do DNRC.
Conforme Instrução Normativa nº 93, 05 de dezembro de 2002, do DNRC.