Atendendo o art. 41° da lei nº 14.195 de 26 de Agosto de 2021, A Receita Federal do Brasil (RFB) vai proceder com a migração da natureza jurídica da Empresa Individual de Responsabilidade Individual (EIRELI) para a Sociedade Limitada Unipessoal (LTDA) no dia 09/12/2022 às 19:00, durando até às 12:00 do dia 10/12/2022.
Serão alterados todos os CNPJ, que no momento do processamento não estejam baixados.
A Transformação ocorrerá da seguinte forma:
- Da Natureza Jurídica (230-5) Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (de Natureza Empresária) para a Natureza Jurídica (206-2) Sociedade Empresária Limitada Unipessoal;
- Da Natureza Jurídica (231-3) Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (de Natureza Simples) para a Natureza Jurídica (224-0) Sociedade Simples Limitada Unipessoal.
Neste processo, além da Natureza Jurídica, serão alterados o Nome Empresarial para substituição da partícula Eireli pela partícula Ltda e a alteração das qualificações dos sócios para ficarem adequadas às qualificações utilizadas nas Sociedades Limitadas.
A data do evento de transformação no CNPJ será dia 09/12/2022.
Durante esta semana até o momento antes da Apuração Especial, todas as solicitações Redesim “em andamento” ou “recepcionadas” envolvendo as Naturezas Jurídicas 230-5 e 231-3, serão canceladas de ofício pela RFB
Durantes esse período de migração os sistemas da RFB e da JUCESE (Agiliza Sergipe) vão ficar indisponíveis.