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24 de março de 2014
ATA DE ASSEMBLÉIA GERAL EXTRAORDINÁRIA E ORDINÁRIA

1. Capa de Processo/Requerimento, com assinatura do Administrador, Cooperado ou Procurador legalmente habilitado;

2. DAR – Documento de Arrecadação, em 01 via;

3. DARF, em 01 via;

4. Ata de Assembléia Geral Extraordinária e/ou Ordinária, em 03 vias. Se realizadas cumulativamente, deve ser respeitada a competência reservada a cada tipo de Assembléia;

5. Folha de jornal com publicação do Edital de Convocação. As Assembléias Gerais serão convocadas com antecedência mínima de 10 (dez) dias, mediante editais afixados em locais apropriados nas dependências mais freqüentadas pelos associados, publicação em jornal e comunicação aos associados por intermédio de circulares;

6. No fecho do ato deve constar, a assinatura dos presentes, do presidente ou secretário da assembléia; ou a indicação dos nomes dos presentes e a declaração de que a mesma confere com o original lançado em livro próprio, com assinatura do presidente ou secretário.

OBS:
a) Em caso de Cooperativas de Crédito ou de Cessão de Crédito das Cooperativas Agrícolas, os atos devem receber o visto do Banco Central;
b) Caso tenha ocorrido eleição, anexar fotocópias autenticadas das Carteiras de Identidade e CPF;
c) Declarações de desimpedimentos por condenação criminal dos eleitos em instrumento próprio ou inserido no corpo da ata, declarando que não estão impedidos de exercer comércio ou administração de Sociedade Mercantil em virtude de condenação criminal.

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