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24 de março de 2014
CONSTITUIÇÃO – SEL

1. Capa de Processo/Requerimento, com assinatura do Administrador, Sócio ou Procurador legalmente habilitado;
2. DAR – Documento de Arrecadação, em 01 via;
3. DARF, em 01 via;
4. Contrato Social, no mínimo em 03 vias, assinado pelos sócios ou seus procuradores. Neste último caso, deverá ser exigida a respectiva procuração com poderes específicos para o ato.
5. Cópias autenticadas da identidade e do CPF dos sócios, comprovante de residência e certidão de casamento (se os sócios forem casados);;
6. Se a empresa que está sendo constituída não estiver sendo enquadrada como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte será indispensável o visto do advogado, com a indicação do nome e número de inscrição na Seccional da OAB;
7.Declaração de desimpedimento para o exercício de administração de sociedade empresária, assinada pelo(s) administrador(es), se não constar no contrato, em cláusula própria (art. 1.011, 1º C. Civil);
8. Original ou cópia autenticada de procuração, com poderes específicos para o ato. Se o outorgante for analfabeto, a procuração deverá ser passada por instrumento público;
9. FCN 1 e 2.
10. DBE (Documento Básico de Entrada deo CNPJ);
11. Documentação específica para os seguintes casos:

a) Se a sociedade tiver participação societária de empresa estrangeira:
– Prova de existência legal da empresa e da legitimidade de sua representação (representante legal ou procurador);
– Procuração estabelecendo representante no Brasil com poderes específicos para receber citação;
– Tradução dos referidos atos, visado pelo Consulado brasileiro no país de origem e por tradutor público, matriculado em qualquer Junta Comercial;

b) Se a sociedade tiver participação societária de pessoa física residente e domiciliada no exterior:
– Procuração estabelecendo representante no País, com poderes para receber citação;
– Tradução da procuração, visado pelo Consulado no país de origem e por tradutor público, matriculado em qualquer Junta Comercial;

c) Se a sociedade tiver participação societária de empresa pública, sociedade de economia mista, autarquia ou fundação pública;
– Exemplar da folha do Diário Oficial da União, do Estado, do DF ou do Município que contiver o ato de autorização legislativa;
– Citação, no contrato social, da natureza, número e data do ato de autorização legislativa bem como do nome, data e folha do jornal em que foi publicada;

12. Para pessoas físicas e jurídicas, que se tornem sócias de empresas brasileiras, é necessária a indicação do CPF ou CNPJ, respectivamente.

OBS.:
1. Caso deseje Enquadrar como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte:
a) Capa de Processo/Requerimento, com assinatura do administrador, sócio, procurador, legalmente habilitado,
b) Declaração de Microempresa/Empresa de Pequeno Porte, em 03 vias.

2. Documentos admitidos como identidade: Cédula de Identidade, Certificado de Reservista, Carteira de Identidade Profissional, Carteira de Trabalho e Previdência Social ou Carteira Nacional de Habilitação (modelo com base na Lei nº 9.503, de 23/9/97).

3. Se constar na sociedade sócio pessoa jurídica ou pessoa física que resida fora do país, deverá apresentar procuração com poderes específicos para o ato, entre eles o de poder receber citação judicial;

4. Quando for utilizar o acervo da Firma Individual de um dos sócios para constituir empresa deverá apresentar também o processo referente a solicitação de baixa da Firma Individual;

5. Sócio Emancipado, juntar instrumento de emancipação devidamente averbada;

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