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14 de março de 2013
CONSTITUIÇÃO – SA

1. Requerimento (Capa de Processo) com assinatura do administrador, sócio, procurador, com poderes específicos, ou terceiro interessado (art.1.151 CC/2002);
2. Contrato social, assinado pelos sócios ou seus procuradores ou Certidão de inteiro teor do contrato social, quando revestir a forma pública;
3. Declaração de desimpedimento para o exercício de administração, assinada pelo(s) administrador(es) designados no ato constitutivo, se essa não constar em cláusula própria (art. 1.011, § 1º CC/2002);
4. Original ou cópia autenticada de procuração com poderes específicos e, se por instrumento particular, com firma reconhecida, quando o requerimento, o ato constitutivo ou a declaração de que trata o item anterior for assinada por procurador. Se o delegante for analfabeto, a procuração deverá ser passada por instrumento público;
5. Cópia autenticada da identidade do titular, dos administradores e do signatário do requerimento;
6. Aprovação prévia de órgão governamental, quando for o caso;
7. Quando houver participação societária de:

a) sociedade estrangeira:
– prova de existência legal da empresa e da legitimidade de sua representação (representante legal ou procurador);
– inteiro teor do contrato ou do estatuto;
– procuração estabelecendo representante no Brasil com poderes para receber citação;
– tradução dos referidos atos, por tradutor matriculado em qualquer Junta Comercial;
– procuração estabelecendo representante no País, com poderes para receber citação;
– tradução da procuração por tradutor matriculado em qualquer Junta Comercial, caso passada em idioma estrangeiro;
– procuração estabelecendo representante no País, com poderes para receber citação;
– tradução da procuração por tradutor matriculado em qualquer Junta Comercial, caso passada em idioma estrangeiro;

b) empresa pública, sociedade de economia mista, autarquia ou fundação pública:
– exemplar da folha do Diário Oficial da União, do Estado, do DF ou do Município que contiver o ato de autorização legislativa ou citação, no contrato social, da natureza, número e data do ato de autorização legislativa bem como do nome, data e folha do jornal em que foi publicada

OBS.:
1) O ato constitutivo deverá ser apresentado em três vias, no mínimo, sendo pelo menos uma original. As vias adicionais, que vierem a ser apresentadas, serão cobradas de acordo com a tabela de preços de cada Junta Comercial.
2) Caso a cópia não seja autenticada por cartório, a autenticação poderá ser efetuada pelo servidor, no ato da apresentação da documentação, à vista do documento original.
3) Documentos admitidos: cédula de identidade, certificado de reservista, carteira de identidade profissional, Carteira de Trabalho e Previdência Social ou Carteira Nacional de Habilitação (modelo com base na Lei no 9.503, de 23/9/97). Se a pessoa for estrangeira, é exigida identidade com a prova de visto permanente e dentro do período de sua validade ou documento fornecido pelo Departamento de Polícia Federal, com a indicação do número do registro (Vide Instrução Normativa DNRC nº 76, de 28/12/1998).
4) Empresa de serviços aéreos, corretoras de câmbio, de títulos e valores mobiliários, distribuidora de valores etc. (Vide Instrução Normativa DNRC nº 32, de 19/04/91).

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