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6 de janeiro de 2015
Mudanças nos procedimentos de baixa perante a Receita Federal

A partir deste mês de janeiro, as solicitações de baixa no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), cujos atos ainda não tenham sido registrados (atos em tramitação) e as respectivas naturezas jurídicas estejam sujeitas ao registro na Junta Comercial do Estado de Sergipe (Jucese), passarão a ser deferidas pela própria Jucese. BAIXA CNPJ JUCESE
 
Caso o ato extintivo já esteja registrado pela Junta Comercial, o deferimento da solicitação de baixa no CNPJ ocorrerá na Receita Federal, assim como já ocorrem para os eventos de inscrição e alteração. Tudo isso viabilizará a entrega, pelo cidadão, de toda a documentação necessária para a legalização do seu negócio uma única vez e num só lugar. Neste contexto, a Jucese assume grande importância para essa operacionalização.
 
A implantação da nova sistemática de baixa faz parte das iniciativas relacionadas à Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócio (Redesim). Ela foi criada com o intuito de facilitar, tornar menos burocrática, a abertura, regularização e, agora, encerramento de estabelecimentos comerciais. 
 
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